Rua Francisco Queiroz S/N –
Valadão, Macau-RN
CNPJ
– 11.855.476/0001-20 Tel.: (84) 3521.1749
‘’Todo homem é maior do que o seu erro.” (Mário
Ottoboni).
EDITAL
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL APAC MACAU
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL APAC MACAU
O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, Sr.
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições, comunica a todos
os cidadãos de Macau, que estão ABERTAS AS INSCRIÇÕES de chapas para concorrer a
Eleição da Diretoria Executiva e conselho Fiscal para o Biênio 2013/2014 desta
associação. O Processo Eleitoral ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2012; das 19h30hs
às 21:00hs no salão Paroquial da Igreja de São Francisco no bairro do Valadão. As
Inscrições de chapas que concorrerão deverão ser feitas até o dia 05 de
Novembro de 2012 e entregues na sede desta associação no horário das 08:00hs as
17:00hs, localizada a Rua Francisco Queiroz s/n–Macau–RN.
Macau, 26 de outubro de
2012.
_________________________________________________
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
Presidente
Presidente
Rua Francisco Queiroz S/N –
Valadão, Macau-RN
CNPJ
– 11.855.476/0001-20 Tel: (84) 3521.1749
‘’Todo
homem é maior do que o seu erro.” (Mário Ottoboni).
RESOLUÇÃO
001/2012
Dispõe sobre o processo de escolha dos novos
membros da diretoria executiva que ocorrerá
no dia 08 de novembro de 2012.
O presidente da APAC
Macau, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Artigo 15º,
resolve expedir as seguintes instruções para este processo eleitoral.
CAPITULO I
Das eleições
Art. 1º - A eleição para membros da diretoria executiva da APAC Macau
ocorrerá no dia 08 de Novembro no horário das 19:30h as 21:00h no salão
paroquial do Bairro do Valadão na Igreja de São Francisco.
Parágrafo
Único: Os cargos da diretoria executiva da APAC que serão votados são: Presidente, vice-Presidente, Primeiro-Secretário,
Segundo – Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de
Patrimônio, Diretor de Egresso, Consultor Juridico.
Art. 2º - Poderão votar e serem votados:
Parágrafo
Primeiro: Todos os associados que tenham mais de 06 meses de inscritos na APAC
(art. 10º);
Parágrafo
segundo: Associados Fundadores – todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação
(art. 5º inc.a);
Parágrafo
terceiro: Os associados menores de 18 anos não poderão serem votados, mas o
maio de 16 anos é facultado votar (art. 20, parágrafo IV);
Artigo 3º - Só poderão concorrer os candidatos em chapas
previamente registradas conforme consta no edital, sendo os requerimentos
endereçados a presidência da APAC.
Artigo 4º - A escolha será feita por escrutínio secreto.
Artigo 5º - A assembleia será realizada em primeira convocação
com a maioria absoluta dos membros (art; 16º), e em segunda convocação após trinta
minutos com qualquer número de membros.
Artigo 6º - Realizada a votação e procedida a apuração, o
presidente proclamará eleitos, dando posse na semana seguinte, após baixar
resolução (art. 21º);
Artigo 7º - Impugnações das chapas poderão ocorrer após a
publicação das mesmas, endereçadas ao presidente da APAC (art. 20º parágrafo
II);
Artigo 8º - As chapas que concorrerão serão publicadas após o termino
das inscrições e afixadas em lugares públicos.
Artigo 9º - Nesta assembléia, convocada especialmente para este
fim, serão eleitos três membros para o conselho fiscal da APAC, que entre eles
elegerá um presidente (capítulo VIII).
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação,
Macau, 26 de Outubro de 2012.
_________________________________________________
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO
Presidente
Presidente


